Na manhã do sábado, dia 25 de setembro de 2021, a Mesa Diretora 2021/2023 da Poderosa Assembleia Estadual Legislativa do Grande Oriente do Brasil de São Paulo (PAEL-GOB-SP), presidida pelo Eminente Irmão Paulo Granato, guiou os trabalhos de sua primeira Sessão Ordinária, realizada de forma híbrida, com plenário presencial e virtual.
A reunião contou ainda com a presença do Grão-Mestre Estadual, Eminente Irmão Gerson Magdaleno, e de diversos Secretários, Assessores e outras autoridades representando o Poder Executivo do GOB-SP, que participaram da abertura dos trabalhos.
Com a participação de 187 Veneráveis Deputados Estaduais em suas deliberações, a Assembleia aprovou os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária (LO) para o ano de 2022.
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Inspiradas no Modelo Orçamentário Brasileiro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, juntamente com o Plano Plurianual (PPA), foram introduzidas no ordenamento interno do GOB-SP por meio de sua Constituição, constando no Capítulo III “do Orçamento”, Título III.
Sendo proposições privativas do Grão-Mestrado Estadual, hierarquicamente, o PPA é o primeiro desses mecanismos. É por ele que são definidas as diretrizes, objetivos e metas da administração a longo prazo. A rigor, o mesmo deve estabelecer, de forma regionalizada, as metas a serem atingidas para os programas de duração continuada, ou seja, que ultrapassem mais de um exercício financeiro.
Tomando o PPA como ponto inicial, o Poder Executivo apresenta um projeto de lei que estabelece quais são as prioridades e metas para o próximo ano. Esta carta legal serve de intermediário entre os objetivos traçados pela PPA e a LO.
Para fixar as formas de arrecadação e onde, de fato, serão aplicados os recursos, é o papel da Lei Orçamentária. Esta lei projeta as receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma previsão de crescimento ou redução e fixa as despesas esperadas para cata órgão do GOB-SP, incluindo, além do Executivo, os recursos destinados pela Constituição ao Legislativo e Judiciário.